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Drag Along e Tag Along: as cláusulas que protegem os sócios!

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Se você já participou ou deseja abrir um negócio em sociedade, deve saber o que são e como funcionam as cláusulas Drag Along e Tag Along, que podem ser adicionadas ao contrato para garantir a proteção e os direitos de cada sócio, investidor e/ou acionista.

Elas são consideradas cláusulas de bloqueio para regular a transferência de quotas da sociedade. E, apesar da tradução dos termos não facilitar o seu entendimento (Tag Along = ir junto / Drag Along = arrastar junto), são conceitos fáceis de compreender.

Porém, para criar essas cláusulas, é necessário contar com a ajuda de um bom advogado a fim de garantir que todos os itens sejam inclusos.

Quer saber como criar segurança jurídica na sua empresa? Então, continue a leitura e aprenda o que são Drag Along e Tag Along, como funcionam e quando são utilizadas!

O que são Drag Along e Tag Along?

De modo geral, Drag Along é uma cláusula sobre o direito de saída ou venda conjunta de um sócio minoritário, ao passo que a Tag Along diz respeito ao dever de saída ou venda conjunta desse acionista minoritário.

Explicamos mais detalhes a seguir!

Cláusula Tag Along

Tag Along, que tem tradução livre de “ir junto”, é a cláusula que protege o sócio minoritário durante a venda da empresa. Ela garante que as ações e quotas sejam vendidas com as mesmas condições dos acionistas majoritários.

Ou seja, a regra deve valer para todos, mesmo aqueles com menor participação acionária. Porém, ela é válida em situações de alienação do controle da companhia pelos sócios majoritários.

A Tag Along é prevista na Lei das Sociedades por Ações (S.A), estendida até a Lei das Sociedades Limitadas (Ltda), podendo ser aplicada em contratos sociais, de investimentos e memorandos de entendimento. 

O direito de saída conjunta evita que participantes minoritários percam a chance de participar de grandes negócios.

Entretanto, precisamos destacar que, nessa cláusula, os sócios têm o direito e não o dever de vender ações/quotas para possíveis adquirentes. Se o comprador não quiser adquirir a parte dos acionistas minoritários pelo mesmo valor, a transação é cancelada.

Ou, então, os investidores podem propor que eles continuem na empresa mediante um pagamento da diferença entre o preço de mercado das ações/quotas e o valor pago por cada uma delas aos sócios majoritários.

E esses cenários podem mudar de acordo com o combinado entre as partes. O importante é manter tudo estabelecido na cláusula Tag Along.

Cláusula Drag Along

Já a Drag Along é uma cláusula que protege o sócio majoritário e, em tradução livre, significa “arrastar junto”. Seu conceito é o oposto da Tag Along.

Ela se refere ao dever de saída conjunta, ou seja, à obrigação dos sócios minoritários de venderem suas ações/quotas caso os majoritários desejem seguir com essa estratégia. Assim, todos possuem as mesmas condições no momento da alienação.

Em outras palavras, ela garante que os acionistas minoritários não resistam à venda da empresa, caso seja essa a vontade dos majoritários. 

Para deixar essa cláusula ainda mais completa, geralmente é adicionado um valuation mínimo, que serve como base para estipular o preço mínimo de venda para a transação se tornar obrigatória.

Sendo assim, se o investidor que for adquirir a empresa oferecer menos do que esse valor, os minoritários podem negar a operação.

A Drag Along não é prevista em lei, mas pode constar como cláusula no contrato social, estabelecendo que o preço pago pelas ações/quotas deve ser o mesmo entre todos ou uma porcentagem determinada, além de inserir critérios para calcular o valuation e as condições de pagamento.

Como utilizar as cláusulas Drag Along e Tag Along?

A melhor forma de realizar qualquer operação de venda de empresa é por meio de uma consultoria de M&A especializada, afinal, os consultores experientes e qualificados conhecem estratégias utilizadas no mercado.

Além dos consultores de M&A, conte com um bom advogado para chegar a um acordo comum para que todos saiam ganhando, sem prejuízos ou dores de cabeça na hora de vender a companhia.

Fonte: Capital Invest, uma das principais boutiques de M&A no Brasil, com quase 20 anos de experiência em assessoramento financeiro para avaliação, compra e venda de empresas.


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