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Dia Nacional do Combate à Pirataria: quais os profissionais que ajudam a coibir a prática?


Sancionada em 2005 pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 11.203 instituiu o dia 3 de dezembro como Dia Nacional do Combate à Pirataria e à Biopirataria no Brasil. A data visa, sobretudo, conscientizar a população acerca do quão nociva é essa prática criminosa.


Brinquedos, cigarros, bebidas, CDs, DVDs e até serviços de internet estão entre os exemplos mais comuns de pirataria no Brasil. Em contrapartida, há instituições e profissionais que trabalham para coibir tais irregularidades, como a alfândega, responsável por fazer o controle aduaneiro de mercadorias que entram e saem do país.


Vale lembrar que a pirataria por si só traz uma série de prejuízos que afetam aspectos econômicos, sociais e culturais de toda uma sociedade — o que abrange desde a segurança e a saúde dos consumidores finais até a fauna e flora próprias de um determinado lugar.

Quem atua contra a pirataria no Brasil?

Antes de mais nada, é preciso dizer que o próprio cidadão pode agir tanto a favor quanto contra a pirataria ao escolher consumir ou não serviços e objetos criados por essa indústria ilegal. Sendo assim, a população ajuda a coibir essa prática ao deixar de pagar por esses itens, mas também ao denunciá-los para as autoridades competentes.


A principal delas é a Receita Federal, que, ao atuar no controle aduaneiro de portos, aeroportos e terminais de carga em todo o país, consegue controlar a entrada de mercadorias pirateadas, além de ter poder de apreender tais materiais e ainda atuar em conjunto com outros órgãos de combate à pirataria.


Um órgão que costuma atuar em conjunto com a Receita e que tem como função investigar crimes federais é a Polícia Federal. Por sua vez, a Polícia Rodoviária Federal está focada na fiscalização de mercadorias que entram em solo brasileiro pelas vias terrestres.


Ainda na esfera governamental, teremos a atuação do Ministério da Justiça e Segurança Pública na coordenação de ações e políticas de combate à pirataria em nível nacional e o Ministério da Economia com a elaboração de políticas e regulamentações afins.


Na alçada do Ministério da Economia, há uma autarquia federal responsável por registrar e proteger patentes, marcas registradas e desenhos industriais no país. Estamos falando do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que também pode atuar em colaboração a outras autoridades aduaneiras.


Existem organizações específicas vinculadas à temática da proteção contra a pirataria, como a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) e a Associação Brasileira de Direitos Autorais (ABDA). Vale mencionar ainda a atuação de advogados de propriedade intelectual e de investigadores particulares.

O que diz a lei sobre pirataria no Brasil 

De acordo com a legislação brasileira, a pirataria é uma violação de direitos autorais e da propriedade intelectual, sendo determinada pela Lei nº 9.610/1998, conhecida como a “Lei de Direitos Autorais”. Essa norma define que esse tipo de crime inclui a reprodução, a distribuição de cópias e o uso comercial não autorizado das obras.


Os objetivos desta lei incluem garantir a proteção dos direitos dos criadores, promover a criatividade e, é claro, inibir o uso irregular das obras em questão. Entre as punições para crimes de pirataria são aplicadas multas, apreensão de bens e, em casos mais graves, prisão dos responsáveis pelo crime.


Para reforçar esse combate à pirataria e incentivar a conscientização dos cidadãos brasileiros acerca do tema, é então implementado no calendário do país, menos de uma década depois, o Dia Nacional do Combate à Pirataria e à Biopirataria, celebrado todos os anos no dia 3 de dezembro.


Por fim, é importante entender que a pirataria envolve tanto a falsificação de produtos, como roupas, perfumes, cigarros, eletrônicos, medicamentos, e patentes, quanto a apropriação não autorizada de recursos biológicos e de conhecimentos tradicionais.


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