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Vale-alimentação: como funciona e o que diz a lei sobre o benefício


O vale-alimentação é um benefício oferecido por muitas empresas aos seus colaboradores. Mas, afinal, como funciona esse benefício e o que a legislação diz a respeito? Inicialmente, é importante distinguir vale-alimentação de ticket alimentação. Isso porque, dado que são dois auxílios voltados para a alimentação e possuem nomes semelhantes, é frequente a confusão entre eles. 

Entretanto, a disparidade entre o ticket alimentação e o vale-alimentação reside na natureza dos alimentos que podem ser adquiridos. Enquanto o ticket possibilita ao trabalhador comprar insumos e ingredientes em estabelecimentos como hipermercados, supermercados, mercearias, padarias e açougues, o vale viabiliza apenas o consumo de refeições prontas. 

Portanto, no caso do vale-alimentação, ele é aceito somente em restaurantes, redes de fast-food e outros estabelecimentos que fornecem a comida já pronta. Em ambos os casos, o colaborador recebe uma quantia mensal que pode ser utilizada conforme sua conveniência. Por exemplo, com o ticket alimentação, o funcionário pode custear as despesas domésticas de compras do mês, beneficiando toda a família.

No que diz respeito à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 458 dispõe que a empresa tem permissão para efetuar descontos proporcionais ao salário do colaborador para custear o vale-alimentação. Nesse caso, é estabelecido um limite máximo de desconto, não podendo exceder 20% do salário, a fim de não comprometer a renda do funcionário. 

Além disso, a lei também afirma que é responsabilidade da empresa determinar os montantes a serem disponibilizados. Os descontos a serem aplicados no contracheque do colaborador e a comunicação dessas informações de forma transparente também é competência da organização contratante. 

Uma dúvida comum que surge é se o ticket alimentação é obrigatório. Conforme o mesmo Artigo 458 da CLT, o empregador não está obrigado a fornecer vale-alimentação ou vale-refeição ao colaborador, uma vez que o salário já é destinado à aquisição de suprimentos alimentícios. Por não ser mandatório e ser considerado um benefício adicional ao trabalhador, a empresa compartilha os custos operacionais com o colaborador, resultando em um desconto proporcional em seu salário quando usufrui desse benefício.Porém, é fundamental ressaltar que há convenções coletivas ou cláusulas contratuais que estabelecem a obrigatoriedade da concessão do ticket alimentação. Trata-se, portanto, de uma oportunidade valiosa que pode gerar vantagens diversas tanto para os empresários quanto para os colaboradores, apresentando-se como uma estratégia altamente eficaz para valorizar a equipe.

Com esse propósito em mente, o Governo Federal estabeleceu o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), com o intuito de estimular as empresas a fornecerem o benefício de alimentação aos seus colaboradores. O objetivo principal é aprimorar a saúde nutricional dos funcionários, prevenindo doenças relacionadas ao trabalho e promovendo o bem-estar.

Algumas justificativas para as empresas oferecerem esses benefícios incluem: atrair e manter talentos; incentivar os colaboradores; usufruir das vantagens fiscais; aprimorar o ambiente de trabalho; aumentar o poder de compra dos funcionários; diminuir as faltas ao trabalho; fortalecer a imagem e a responsabilidade social; entre outros aspectos.

No fim, o vale-alimentação não é apenas um benefício, mas, sim, um instrumento que contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e equitativo. Consequentemente, isso reflete positivamente no desempenho e na satisfação de todos os envolvidos.

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