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CNH suspensa: entenda o que fazer e como regularizar


Criado para trazer mais segurança, o Código de Trânsito Brasileiro prevê punições para os motoristas que descumprirem suas leis. Através do critério de pontuação por multas, o condutor que atingir um teto de pontos pode ter sua habilitação para dirigir cassada ou suspensa.

Critérios para a suspensão da CNH

Desde abril de 2021, quando a Nova Lei de Trânsito foi implementada, este limite varia de 20 a 40 pontos, segundo o critério de gravidade das multas. Como exemplo, se o condutor cometer 2 infrações gravíssimas dentro de 12 meses, o limite é de 20 pontos. Já o limite de 40 pontos é para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima, ou caso o condutor exerça atividade remunerada como motorista.

O artigo 261 do CTB também prevê algumas infrações que possuem efeito autossuspensivo. Dentre elas, estão: 

  • Dirigir embriagado;

  • Recusar o teste do bafômetro; 

  • Disputar corridas ou promover rachas de rua;

  • Dirigir de forma perigosa, trazendo riscos para pedestres e outros motoristas; 

  • Interromper vias sem autorização;

  • Entre outras.

Além da multa cabível para cada situação, o motorista tem sua CNH suspensa por até 12 meses. A reincidência dentro de 12 meses aumenta a suspensão para até 18 meses. O motorista só pode voltar a dirigir após cumprido o prazo e também de ter atendido à reciclagem por parte do Departamento de Trânsito. Há, no entanto, outra punição mais severa prevista em lei, sendo a cassação do direito de dirigir.

A diferença entre suspensão e cassação da CNH

A cassação acontece quando o motorista é pego dirigindo com sua habilitação suspensa. Isso reincide em uma infração gravíssima no período de 12 meses, ou quando condenado judicialmente por delito de trânsito. Essas três situações impedem o motorista de dirigir por 2 anos. No caso, o condutor só pode reaver seu direito após este prazo e de ter concluído o curso de reciclagem.

Primeiros passos após ter a CNH suspensa

O motorista que tem sua CNH suspensa recebe uma notificação de suspensão no seu endereço. Esse passo é um protocolo seguido pelos órgãos de trânsito. A partir de então, o condutor tem 15 dias para entregar sua CNH para o Detran, mas o prazo pode variar conforme o estado. 

Após isso, deve-se cumprir o prazo de suspensão e fazer a reciclagem, que pode ser tanto no Detran como em um CFC, mediante pagamento de taxas. Em alguns casos, ela pode ser feita online, incluindo a realização de uma prova teórica.  Cumprido os passos anteriores, o órgão de trânsito dará seguimento ao processo e devolverá ao motorista o direito de dirigir.

Além disso, o condutor deve quitar todas as suas multas. É importante lembrar que é expressamente proibido dirigir com a habilitação suspensa. O condutor pego nessa condição pode responder legalmente, ter o carro apreendido e pagar multa, além de ter a CNH cassada. 

Entretanto, após a decisão de suspensão da carteira, o condutor também tem a opção de recorrer a essa sentença.

Recorrendo à suspensão da CNH

Para isso, o condutor deve juntar provas que demonstrem que não estava na posse do veículo no momento das infrações ou prove com embasamento legal o erro da acusação. A defesa prévia pode ser feita no momento do recebimento da autuação, em até 15 dias, junto ao órgão responsável. Em segunda instância, o requerimento é feito via recurso junto ao JARI. A última instância é recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.

O órgão responsável, ao receber o pedido, é responsável por identificar erros cometidos no momento do flagrante — como informações incorretas, falta de aferição dos equipamentos eletrônicos que fiscalizam as vias, etc. Caso o recurso seja indeferido, deve-se prosseguir para a próxima fase, junto a Junta Administrativa de Recursos de Infrações e depois ao Cetran. Os prazos devem ser observados, visto que podem variar, mas o condutor tem, em média, 30 dias para entrada de recurso em cada fase.

Cuidado extra para o motorista de aplicativo

Para quem trabalha com o carro, apesar da maior tolerância quanto à pontuação, é muito mais desvantajoso e preocupante ter a CNH suspensa. Isso porque o risco inerente à própria atividade, devido ao tempo que se passa nas ruas, deixa ele muito mais exposto às multas. Além disso, a suspensão do direito de dirigir envolve, também, um prejuízo à renda do motorista. 

Por essa razão, aquele motorista que exerce atividade remunerada, isto é, que possui EAR na CNH, seja ele motorista de aplicativo ou não, pode se beneficiar de tentar recorrer à suspensão. Além disso, é preciso buscar sempre ter a melhor conduta no trânsito, utilizando cinto de segurança, respeitando os limites de velocidade e não utilizar celular enquanto dirige. 

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