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Entenda quais são os tipos de afastamento pelo INSS e quais são os direitos do trabalhador

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Doenças e acidentes são imprevistos que podem ocorrer com qualquer um. Contudo, o afastamento do trabalho pode acarretar prejuízo na renda daquela pessoa que depende apenas de si para seu sustento, caso dos trabalhadores informais. No entanto, o trabalhador assalariado que se vê em uma situação de afastamento do trabalho pode contar com a seguridade social para que isso não aconteça consigo.

Embora em franca queda, os acidentes de trabalho somaram quase meio milhão no último registro oficial do governo. Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2021, publicado somente em 2023, os afastamentos relacionados à pandemia fizeram com que um recorde histórico de mais de 30 mil casos fosse registrado. O setor de atividade hospitalar segue sendo o que mais registra afastamentos, seguido pelo comércio varejista.

Importância do INSS na manutenção da vida financeira do segurado

É para haver o amparo financeiro do trabalhador afastado que existe o INSS. Por lei, quando um trabalhador precisa se ausentar por mais de 15 dias por motivo de saúde, o órgão assume o pagamento do seu salário – os primeiros 15 dias ficam a cargo do próprio empregador. Afinal de contas, é um direito do trabalhador poder cuidar de sua saúde, para preservar assim sua qualidade de vida e a própria força de trabalho.

No entanto, algumas regras devem ser cumpridas pelo trabalhador para que ele tenha acesso a esse direito: deve ter contribuído com INSS por pelo menos 12 meses, mesmo que não consecutivos, pois, pela lei, entende-se que se trata de um segurado. Os autônomos podem contribuir por conta própria e ter os mesmos direitos que o trabalhador assalariado. Para o trabalhador CLT, o recolhimento é feito em folha, e varia de 7,5% a 14% do salário.

Quando o trabalhador se enquadra em algum auxílio

Qualquer doença ou lesão que impeça o trabalhador de exercer sua função já o torna passível de afastamento. Para comprovar a situação, é necessária a emissão de um atestado médico. Deve extrapolar os 15 dias para que o INSS assuma a responsabilidade sobre aquele trabalhador. Caso não seja uma lesão ou doença que chegue a atrapalhá-lo, é possível que a perícia da Previdência Social não defira seu pedido de afastamento.

Em casos mais graves, como câncer ou paralisia, por exemplo, não há carência de 15 dias nem para se dar entrada no INSS, e o trabalhador também não precisa ter contribuído pelos 12 meses. Vale lembrar que, mesmo que o trabalhador tenha sido demitido de um trabalho sem justa causa e mesmo que não contribua com o INSS, a lei entende que a qualidade de segurado se mantém.

Obrigações da empresa para com o INSS e a lei trabalhista

Caso seja uma situação onde o acidente ocorreu no local de trabalho, é obrigatório o preenchimento da CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho, para que então o funcionário dê entrada no pedido de afastamento. Desde a Reforma Trabalhista, o percurso de ida e volta a empresa não é mais entendido como jornada e, portanto, a lei não protege mais o trabalhador que se acidentou pelo trajeto. 

O desenvolvimento de uma lesão por esforço repetitivo, ou LER, também enseja uma abertura de CAT, pois se enquadra como acidente de trabalho. A empresa que se recusa a emitir o documento pode ser multada. Além disso, o trabalhador não pode ser demitido com justa-causa pelo prazo de um ano em qualquer dos casos.

Casos para além do mero auxílio-doença: licença-maternidade e invalidez

Há outras situações também passíveis de afastamento, além daquelas que são cobertas pelo auxílio-doença. São elas a licença-maternidade e a aposentadoria por invalidez. A invalidez ocorre quando o trabalhador comprova a impossibilidade de seguir trabalhando. Seu contrato de trabalho é suspenso e seu salário passa a ser pago pelo INSS, em uma quantia calculada pelo próprio órgão.

No entanto, uma perícia médica deverá comprovar esta situação. Uma vez decretada a invalidez, o trabalhador não mais retornará para o mercado de trabalho. Esta perícia deve ser agendada pelos meios disponíveis, e o médico avaliará todos os exames e laudos que, porventura, comprovem a invalidez. Caso contrário, o trabalhador somente receberá o auxílio-doença pelo tempo estipulado e voltará para suas funções.

Este empregado deve, porém, passar em perícia médica a cada dois anos. Se, por acaso, seja constatada cura, ele retorna para seu trabalho. Durante este tempo, o empregador poderá contratar um substituto, mas não por período maior que dois anos. O resultado da perícia pode aparecer em até 24 horas no aplicativo Meu INSS. No entanto, o período padrão de resposta do INSS pode chegar a 30 dias.

Já para a licença-maternidade, o afastamento ocorre pelo prazo de 120 dias após o dia do parto, ou começa a contar até 28 dias antes, caso solicitado pelo médico. Os casos de adoção seguem um padrão semelhante. Durante este período, a trabalhadora recebe seu salário normalmente e não perde nenhum direito, como o 13º salário ou as férias. Também não pode ser mandada embora durante o afastamento.

MEI também tem direito?

O MEI também possui direitos de segurado, desde que faça o recolhimento. Este equivale a 5% do salário mínimo vigente e é pago por meio de uma guia, a DAS. Esta é feita no site Portal do Empreendedor. O recolhimento também dá direito à aposentadoria, logo é de suma importância para o autônomo.

E, tanto para o MEI quanto para o CLT, o tempo de afastamento pelo INSS conta como tempo de serviço. Neste caso, não interrompa a somatória de tempo para aposentadoria ou mesmo para férias – desde que não passe de seis meses de afastamento. Neste último caso, quando o trabalhador retorna ao trabalho, seu período aquisitivo começa a contar novamente do zero. Se já estava em período concessivo, este seguirá intacto.

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