Inclusão é uma das expressões mais fortes da atualidade. Nunca se falou tanto sobre o tema, seja em pautas de mercado, emprego ou mesmo de direitos. Nesse contexto, a medicina reprodutiva tem possibilitado que casais homoafetivos realizem seus sonhos de ter um filho e constituir famílias. “Ter um filho é a materialização do amor entre duas pessoas. E a ciência evoluiu ao ponto de proporcionar a casais formados por pessoas do mesmo sexo, essa experiência única da gravidez. É, sem dúvida, um dos grandes orgulhos dos profissionais da área: possibilitar a formação de qualquer tipo de família, ajudar a derrubar o preconceito”, conta a médica doIVI Salvador, Dra. Tirza Ramos. Existem algumas possibilidades para os casais homoafetivos realizarem o sonho de ter um filho. Antigamente, a única forma era a adoção. Hoje, com os avanços da medicina reprodutiva, existem alternativas que permitem que um dos parceiros seja o genitor biológico. Assim, tanto para as famílias formadas por um homem e uma mulher, como para os casais homoafetivos, existem inúmeras possibilidades para realizar o sonho de ter um bebê. E isso pode ser feito através da adoção (como antes), mas também da Inseminação artificial e da barriga solidária.
Em 2017, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu novas normas de inseminação artificial e fertilização in vitro. E essas são as formas utilizadas não somente por quem tem dificuldade de engravidar, mas também por casais LGBTQIAPN+.
Casais homoafetivos de duas mulheres
É possível que as duas mulheres participem ativamente da gravidez. Através da gestação compartilhada ou método ROPA. As duas mulheres passam por alguns exames que avaliam a capacidade reprodutiva e anatomia uterina. Um embrião obtido a partir da fecundação dos óvulos de uma das mulheres é transferido para o útero de sua companheira.
Só não é possível gerar um bebê com o material genético das duas mães. Contudo, uma técnica permite retirar o óvulo das duas e fazer o processo sem saber quem exatamente foi a dona. Isso, claro, desde que ambas estejam aptas fisiologicamente tanto para ceder os óvulos, quanto para gestar o bebê.
Isso é possível através da Fertilização In Vitro (FIV). O óvulo será fecundado pelo espermatozoide (obtido de um banco de sêmen), no laboratório. Mas, a gravidez compartilhada não é obrigatória. A gravidez também pode acontecer pela inseminação intrauterina (IIU), popularmente conhecida como inseminação artificial (IA). Neste caso, os espermatozoides são introduzidos diretamente no útero de uma das mulheres para que a fecundação (união do óvulo com o espermatozoide) aconteça organicamente lá.
Os espermatozoides para a gravidez de casais de duas mulheres podem ser obtidos em bancos de sêmen. Não é possível saber a identidade do doador, mas algumas de suas características, sim. Com isso, as duas mulheres podem escolher algumas características físicas, psicológicas e emocionais do doador.
Casais homoafetivos de dois homens
Quando se trata de um casal formado por dois homens, é necessário um útero de substituição, popularmente conhecido como “barriga solidária”. Uma mulher (de até 50 anos) vai emprestar o seu útero para que aconteça a gestação. O Conselho Federal de Medicina exige que a mulher seja parente de até 4º grau de um dos pais. Mãe, avó, irmã, tia ou prima. Excepcionalmente, com autorização do CFM, pode ser alguém de fora da família, mas que tenha um vínculo afetivo comprovado. Tais requisitos servem para inibir a comercialização do útero, que é estritamente proibida no Brasil.
“Se o casal homoafetivo for do sexo masculino, a única possibilidade de ter um filho biológico é a fertilização in vitro e os óvulos devem ser doados e implantados em uma mulher que cederá o útero, seguindo as mesmas regras estabelecidas pelo CFM”, explica a especialista.
O óvulo para a gravidez de casais de homens é obtido através da ovodoação e a doadora não tem a identidade conhecida. A dona do útero não pode ser a mesma do óvulo, para que a criança não tenha a carga genética dela.
Todas as pessoas envolvidas no processo (pais, dona do útero e cônjuge dela, se houver) assinam um termo de consentimento, que confere aos pais a completa responsabilidade pelo bebê e custos da gravidez. No mesmo documento, a dona do útero solidário obriga-se a cumprir as orientações médicas, e a entregar a criança aos pais logo após o parto.
Aspectos legais da reprodução assistida
Desde 2011, que o Conselho Federal de Medicina (CFM), responsável por regulamentar a Reprodução Assistida no Brasil, autorizou que gays, lésbicas e bissexuais tivessem filhos via técnicas de reprodução assistida. Isso depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) qualificou como entidades familiares as uniões estáveis homoafetivas.
Em 2013 o CFM, ampliou a utilização das técnicas para casais homoafetivos que desejam engravidar. Independentemente de serem ou não inférteis. Já em 2017, uma nova resolução publicada pela entidade flexibilizou mais as regras permitindo, por exemplo, o útero de substituição (barriga solidária) por parentes de até 4º grau.
No ano de 2021, houve uma nova resolução, permitindo que familiares de até 4º grau possam doar seus gametas para ajudar no tratamento de um casal, desde que não incorra em consanguinidade.
No Brasil, é absolutamente legal a reprodução entre casais homoafetivos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que todos os Cartórios de Registro Civil do país aceitem registros de bebês de dois pais ou duas mães. Os que se recusarem ficam expostos a punições no âmbito judicial.
Para registrarem seus filhos, os casais homoafetivos devem apresentar a declaração de nascido vivo, laudo da clínica de reprodução assistida, contendo todo o acompanhamento do tratamento e certidão de união estável ou casamento.
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