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Auxílio-doença: saiba como funciona o benefício do INSS e quem tem direito


Enquanto trabalhadores, todos estão sujeitos a se ausentar por motivos de saúde. Neste sentido, a previdência social tem um papel determinante: por meio do órgão federal INSS, o Instituto Nacional de Seguro Social, os trabalhadores afastados de suas funções por acidente ou doença incapacitante, temporária ou não, podem seguir recebendo alguma remuneração.


Hoje conhecido como benefício por incapacidade temporária, o outrora chamado auxílio-doença — mudança que veio na esteira da Reforma da Previdência de 2019 — é um dos serviços mais solicitados no órgão. Todo trabalhador que se ausentar por mais de 15 dias de seu local de trabalho pode receber o benefício. 


Como funciona o auxílio-doença?


O benefício é garantido por lei, em cumprimento a uma exigência constitucional. Mudanças, como a feita em 2019, alteraram um pouco o entendimento em relação ao dispositivo. Uma das mais importantes, em decorrência da Medida Provisória 1.133/2022, mudou a forma com que os pedidos são analisados. 


No caso, as mudanças conferiram agilidade aos processos. Se antes o trabalhador deveria comparecer pessoalmente para perícia médica, com a MP, toda a análise para concessão do auxílio é feita de forma documental. Ou seja, os documentos médicos que atestam a doença ou incapacidade temporária bastam, e o benefício é cedido com base neles. A concessão do benefício, contudo, segue algumas diretrizes.


No caso do trabalhador com carteira assinada, por exemplo, o benefício é concedido no 16º dia de afastamento em diante. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, ou seja, pelo empregador. Contudo, existem algumas exigências por parte do INSS, como a questão da carência: são necessárias ao menos 12 contribuições para poder pleitear o benefício.


Quais são os requisitos do INSS para concessão do benefício?


Uma das principais exigências do INSS para ter direito ao benefício é que as contribuições do segurado devem estar em dia. Com as mudanças feitas em 2019, o entendimento havia mudado: quem deixasse de contribuir com o INSS deveria cumprir novamente com toda a carência para poder dar entrada no auxílio. Entretanto, no mesmo ano, houve uma nova modificação, que passou a exigir uma carência de apenas 6 meses. 


Logo, o auxílio-doença para quem parou de contribuir somente é concedido em casos muito específicos — como, por exemplo, para quem ficou desempregado, mas contribuiu nos últimos 12 meses com a previdência. Neste caso, a qualidade de segurado se mantém por 1 ano e 45 dias. Caso tenha sido demitido, a qualidade se estende para 2 anos e 45 dias.


Qual o valor recebido?


O valor percebido também sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Antes, era feito um cálculo de 80% sobre a média dos salários das contribuições, cujo resultado seria o valor do auxílio. Hoje, ele é de 100% sobre o valor dos salários das contribuições, depois multiplicado por uma alíquota de 91%.


Como solicitar o benefício?

 

O segurado celetista que esperou os 15 dias afastado do trabalho pode dar entrada no benefício por meio do aplicativo do INSS, o Meu INSS. Autônomos também possuem o direito, e podem dar entrada logo no primeiro dia de afastamento, desde que seja um contribuinte facultativo.


Caso o pedido seja indeferido, é possível entrar com recursos. O auxílio também não pode ser acumulado com alguns outros benefícios como  aposentadoria pelo INSS, salário-maternidade ou seguro-desemprego. No mais, o auxílio de profissionais especializados no ramo previdenciário pode ser de grande valia para sanar dúvidas e ter aumentada a chance de sucesso no pedido do auxílio.

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