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Qual é a nova regra para aposentadoria?


A aposentadoria é um dos direitos garantidos pela Constituição Federal a todos os trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 


O mesmo ocorre com os benefícios por incapacidade.


No entanto, as regras para se aposentar mudaram em 2019, com a aprovação da reforma da Previdência, que trouxe novas exigências e critérios para quem quer receber o benefício.


Neste texto, vamos explicar quais são as novas regras para se aposentar em 2023, as opções de transição e muito mais!

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que considera apenas o tempo mínimo de contribuição e a idade do segurado. 


Com a reforma da Previdência, essa modalidade passou a ter uma idade mínima fixa para ambos os sexos: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. 


Além disso, o tempo mínimo de contribuição também aumentou: 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.


Essa regra vale para quem começou a fazer contribuições para o INSS após a reforma (13/11/2019). 


Quem já era segurado antes dessa data pode optar por uma das regras de transição, que veremos a seguir.

Regras de transição: a extinção da antiga aposentadoria por tempo de contribuição

As regras de transição são alternativas para quem já estava trabalhando antes da reforma previdenciária e quer se aposentar antes da idade mínima fixa. 


São cinco tipos de transição, que variam de acordo com a idade, o tempo de contribuição e a pontuação do segurado.

Veja quais são elas:

Idade progressiva

Nessa regra, o segurado deve ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem.

Além de uma idade mínima que aumenta gradualmente até atingir os mesmos patamares da regra geral. 

Em 2023, essa idade mínima é de 58 anos para as mulheres e 63 anos para os homens.

Aposentadoria por pontos

A transição por pontos se aplica ao segurado que tem um tempo mínimo de contribuição de 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem. 


A pontuação resulta da soma da idade com o tempo de contribuição. 


Essa pontuação também aumenta gradualmente até atingir os mesmos patamares da regra geral. 


Em 2023, essa pontuação é de 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.

Tempo de contribuição com pedágio de 50%

Além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem, o segurado deve pagar um pedágio de 50% do tempo que restava.


Isso para se aposentar na data da reforma. 


Esta regra se aplica aos contribuintes que estavam a menos de 2 anos de cumprir os antigos requisitos da aposentadoria.

Ou seja, aplicável a mulheres com mais de 28 anos de contribuição e homens com mais de 33 anos na data da reforma.


Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar, em novembro de 2019, o segurado deve trabalhar mais um ano (50% de dois anos).

Tempo de contribuição com pedágio de 100% e idade mínima

Além da idade mínima de 57 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem, o segurado deve pagar um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma da Previdência


Não há exceção à aplicação desta regra, ou seja, ela independe do tempo que faltava para se aposentar.


Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar em novembro de 2019, o segurado deve trabalhar mais dois anos (100% de dois anos).

Transição por idade mínima e tempo de contribuição (regra mista)

A regra mista traz dois requisitos:

  • tempo mínimo de contribuição de 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem;

  • idade mínima que começa em 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Em 2023, essa idade mínima é de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens.


É importante conhecer essas regras para não errar na hora de entrar com o pedido do benefício, certo?


Mas tenha em mente que é possível pedir a revisão de aposentadoria se necessário.


Além disso, é fundamental planejar-se para garantir o benefício.

Planejamento de aposentadoria

O planejamento de aposentadoria é uma forma de organizar sua vida financeira e profissional para garantir um benefício mais vantajoso.


E evitar surpresas desagradáveis na hora de se aposentar. 


Com ele, você pode escolher a melhor regra de transição, verificar se tem direito a alguma revisão de aposentadoria, simular o valor do seu benefício, entre outras ações.


Para fazer um planejamento de aposentadoria eficiente, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado.


Já que ele pode analisar seu caso e orientar sobre as melhores decisões. 


Além disso, é importante manter seus dados atualizados no INSS, guardar seus comprovantes de pagamento e acompanhar as mudanças na legislação.


A reforma da Previdência trouxe novas regras para se aposentar em 2023, que exigem mais tempo de contribuição e idade dos segurados. 


Além das regras expostas, há ainda requisitos específicos para aposentadoria especial e de servidor público. 


Para ficar por dentro desses assuntos, continue acompanhando nosso blog!


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