O falecimento de um familiar é um momento delicado e exige diversos cuidados, inclusive os de natureza legal. Um dos procedimentos mais com...
Um dos procedimentos mais comuns após a perda de um ente querido é o inventário, que consiste na identificação e avaliação de todos os bens deixados pela pessoa falecida, para posterior partilha entre os herdeiros.
Neste artigo, vamos abordar de forma clara e objetiva como funciona o processo de inventário, quais são os principais custos envolvidos e como um advogado especialista em direito de família e sucessões pode auxiliar nessa etapa.
O que é um inventário?
O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial que tem como objetivo a apuração e o valor dos bens deixados por uma pessoa falecida, bem como a partilha desses bens entre os herdeiros, de acordo com a lei e o testamento, se houver. Todos os herdeiros precisam assinar o inventário para que o processo seja válido e a partilha ocorra corretamente.
Vale lembrar que, além do inventário, é fundamental também entender a importância da certidão de óbito, pois esse documento é essencial para dar início ao processo.
A realização do inventário é fundamental por diversos motivos:
Regularização da situação dos bens: O inventário garante que todos os bens do falecido sejam devidamente registrados em nome dos novos proprietários.
Divisão justa dos bens: Através do inventário, é possível garantir que a divisão dos bens seja feita de forma justa e equitativa entre todos os herdeiros.
Evitar conflitos: O processo de inventário pode evitar conflitos familiares, uma vez que estabelece as regras para a partilha dos bens de forma clara e transparente.
Pagamento de impostos: O inventário também serve para o cálculo e pagamento dos impostos devidos sobre a transmissão dos bens (ITCMD).
Tipos de inventário
Existem dois tipos principais de inventário:
Inventário judicial: É realizado perante um juiz, com a participação de um advogado. Geralmente é mais demorado e burocrático.
Inventário extrajudicial: É realizado em cartório, com a participação de um tabelião e de um advogado. É mais rápido e menos formal que o inventário judicial.
Quais são os custos de um inventário?
Os custos de um inventário variam de acordo com diversos fatores, como o valor do patrimônio, a complexidade do caso e a escolha entre o inventário judicial ou inventário extrajudicial.
De forma geral, os custos incluem:
Honorários advocatícios: O valor dos honorários varia de acordo com a tabela da OAB e a complexidade do caso.
Custas judiciais: No caso do inventário judicial, são devidas as custas processuais.
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por causa de morte, podendo chegar até 8% do patrimônio transmitido.
Taxas cartorárias: No caso do inventário extrajudicial, são devidas as taxas cartorárias.
Avaliação de bens: Em alguns casos, pode ser necessária a contratação de um profissional para avaliar determinados bens.
Como um advogado especialista pode ajudar?
Um advogado especialista em direito de família e sucessões possui o conhecimento técnico necessário para conduzir o processo de inventário de forma eficiente e segura. Ele poderá:
Orientar sobre a melhor forma de realizar o inventário: O advogado irá analisar o caso e indicar qual o tipo de inventário mais adequado, considerando as particularidades da situação.
Representar os herdeiros: O advogado irá representar os interesses dos herdeiros durante todo o procedimento, seja judicial ou extrajudicial, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Reunir a documentação necessária: O advogado irá reunir toda a documentação necessária para o procedimento de inventário, elaborando a petição inicial no inventário judicial ou minuta no inventário extrajudicial.
Negociar com os demais herdeiros: Em casos de divergências entre os herdeiros, o advogado poderá atuar como mediador, buscando um acordo que atenda aos interesses de todos.
Acompanhar o procedimento até a sua finalização: O advogado acompanhará todas as etapas do procedimento judicial ou extrajudicial, desde o início até a sua finalização, mantendo os herdeiros informados sobre o andamento..
Existe um valor fixo e determinado para a realização do inventário?
Não, pois irá depender da escolha do procedimento, vale dizer, se será um inventário judicial ou um inventário extrajudicial.
Além disso, deverão ser observadas as relações humanas estabelecidas entre os herdeiros, o patrimônio deixado pela pessoa falecida, a existência de dívidas em nome do de cujus, entre outras.
Portanto, o procedimento de inventário pode ser complexo e burocrático, mas com a ajuda de um advogado especialista, é possível realizar esse procedimento de forma mais tranquila e segura.
Ao contratar um profissional qualificado, os herdeiros garantem que seus direitos sejam respeitados e que a partilha dos bens seja realizada de forma justa e equitativa.
Nenhum comentário