A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) exige que o trabalhador cumpra um determinado tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa contribuição é o que garante que o segurado tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo.
Entretanto, nem todas as atividades profissionais ou períodos trabalhados são contabilizados para este cálculo. Portanto, é fundamental que os trabalhadores saibam quais são as regras do RGPS e o que conta na hora de calcular a aposentadoria, visando evitar surpresas na hora de solicitar o benefício.
Períodos sem registro formal de trabalho
Atividades laborais realizadas sem o devido registro na carteira de trabalho ou sem contribuições ao INSS não são contabilizadas para aposentadoria. Esse é um dos pontos que mais afetam pessoas que trabalharam informalmente e não realizaram a contribuição para o INSS.
No caso, mesmo que o trabalhador tenha desempenhado a função, a ausência de contribuição impede que esse tempo seja considerado no cálculo.
Trabalho no exterior sem acordo previdenciário
Para quem trabalhou fora do território brasileiro, o tempo de serviço só será contabilizado se houver um acordo internacional de previdência social entre o Brasil e o país no qual o profissional trabalhou. Caso contrário, o período de trabalho no exterior será desconsiderado.
Desse forma, para quem trabalha no exterior ou deseja trabalhar, é importante verificar esses acordos para comprovação correta do tempo trabalhado.
Tempo de serviço militar não obrigatório
O período de serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição, desde que o segurado apresente os documentos que comprovem o período de atuação. No entanto, o serviço militar voluntário — como atividades em forças auxiliares ou em outros contextos — pode não ser contabilizado automaticamente, necessitando de uma análise detalhada de cada caso.
Tempo de afastamento sem contribuição
O afastamento do trabalho por motivos de saúde ou outros fatores, quando não há contribuição ao INSS, também não é contabilizado no cálculo. Em casos de licença sem remuneração, por exemplo, o trabalhador não contribui, fazendo com que esse tempo fique de fora no cálculo do benefício.
A mesma regra se aplica para quem se afasta voluntariamente do mercado de trabalho sem realizar os recolhimentos por conta própria.
Contribuição de menores de idade
Conforme a legislação brasileira, o menor contribuinte pode ser segurado facultativo a partir dos 16 anos. Aquele que não exerce atividade remunerada, por exemplo, pode contribuir para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Portanto, trabalhos realizados antes dos 16 anos não podem ser contabilizado no tempo de contribuição. Entretanto, caso os jovens exerçam atividades remuneradas formais, como de menor aprendiz, a lei permite incluir no cálculo do benefício. Nesse caso, entretanto, o jovem se torna contribuinte obrigatório.
Dicas para se preparar para solicitar a aposentadoria
Para evitar problemas no momento da solicitação da aposentadoria, é essencial que o segurado mantenha um controle rigoroso sobre seus documentos de trabalho. É sempre importante guardar contratos, comprovantes de contribuição e registros na carteira de trabalho.
Além disso, ao entrar com o pedido do benefício, buscar auxílio de um advogado para aposentadoria pode ser uma estratégia eficiente. Esse profissional pode auxiliar no processo burocrático, garantindo que nenhum período contributivo seja desconsiderado e que toda a documentação esteja correta, além de ajudar a evitar erros ou atrasos no processo.
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