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Aposentadoria pelo INSS: entenda o que não entra no tempo de contribuição


A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) exige que o trabalhador cumpra um determinado tempo de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa contribuição é o que garante que o segurado tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo. 

Entretanto, nem todas as atividades profissionais ou períodos trabalhados são contabilizados para este cálculo. Portanto, é fundamental que os trabalhadores saibam quais são as regras do RGPS e o que conta na hora de calcular a aposentadoria, visando evitar surpresas na hora de solicitar o benefício.

Períodos sem registro formal de trabalho


Atividades laborais realizadas sem o devido registro na carteira de trabalho ou sem contribuições ao INSS não são contabilizadas para aposentadoria. Esse é um dos pontos que mais afetam pessoas que trabalharam informalmente e não realizaram a contribuição para o INSS.


No caso, mesmo que o trabalhador tenha desempenhado a função, a ausência de contribuição impede que esse tempo seja considerado no cálculo. 


Trabalho no exterior sem acordo previdenciário 


Para quem trabalhou fora do território brasileiro, o tempo de serviço só será contabilizado se houver um acordo internacional de previdência social entre o Brasil e o país no qual o profissional trabalhou. Caso contrário, o período de trabalho no exterior será desconsiderado.


Desse forma, para quem trabalha no exterior ou deseja trabalhar, é importante verificar esses acordos para comprovação correta do tempo trabalhado.


Tempo de serviço militar não obrigatório


O período de serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição, desde que o segurado apresente os documentos que comprovem o período de atuação. No entanto, o serviço militar voluntário — como atividades em forças auxiliares ou em outros contextos — pode não ser contabilizado automaticamente, necessitando de uma análise detalhada de cada caso.


Tempo de afastamento sem contribuição


O afastamento do trabalho por motivos de saúde ou outros fatores, quando não há contribuição ao INSS, também não é contabilizado no cálculo. Em casos de licença sem remuneração, por exemplo, o trabalhador não contribui, fazendo com que esse tempo fique de fora no cálculo do benefício.


A mesma regra se aplica para quem se afasta voluntariamente do mercado de trabalho sem realizar os recolhimentos por conta própria.


Contribuição de menores de idade


Conforme a legislação brasileira, o menor contribuinte pode ser segurado facultativo a partir dos 16 anos. Aquele que não exerce atividade remunerada, por exemplo, pode contribuir para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.


Portanto, trabalhos realizados antes dos 16 anos não podem ser contabilizado no tempo de contribuição. Entretanto, caso os jovens exerçam atividades remuneradas formais, como de menor aprendiz, a lei permite incluir no cálculo do benefício. Nesse caso, entretanto, o jovem se torna contribuinte obrigatório.

Dicas para se preparar para solicitar a aposentadoria

Para evitar problemas no momento da solicitação da aposentadoria, é essencial que o segurado mantenha um controle rigoroso sobre seus documentos de trabalho. É sempre importante guardar contratos, comprovantes de contribuição e registros na carteira de trabalho.

Além disso, ao entrar com o pedido do benefício, buscar auxílio de um advogado para aposentadoria pode ser uma estratégia eficiente. Esse profissional pode auxiliar no processo burocrático, garantindo que nenhum período contributivo seja desconsiderado e que toda a documentação esteja correta, além de ajudar a evitar erros ou atrasos no processo. 

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