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"Carretinha": Saiba as regras e cuidados para usar o reboque no carro

Tramino/iStock

O verão é um dos períodos mais esperados para realizar viagens, seja sozinho, com algum companheiro, família e amigos. Muitas pessoas dão preferência para viajar de avião ou de ônibus, mas, para os amantes do volante, pegar o carro e dirigir até o local de destino é o ideal. 

Ao fazer uma viagem de carro junto de mais pessoas, por exemplo, é preciso pensar, também, no transporte de bagagem. Isso porque, como o porta-malas do veículo possui espaço limitado, é preciso analisar com cuidado a quantidade de malas que será levada para a viagem. 

Entretanto, nesses casos, uma solução que surge para aumentar o espaço para a bagagem é o uso do reboque ou a tradicional “carretinha”. Ela é puxada por engate e funciona como uma extensão do veículo. Isso pode ajudar muito na hora de transportar grandes quantidades de malas, objetos ou até mesmo algum outro veículo como motocicleta ou moto aquática.

Porém, para utilizar o reboque, é preciso seguir as especificações necessárias conforme a lei. Isso porque, caso esse utensílio extra seja utilizado de forma inadequada ou fora dos padrões, o motorista pode ter que arcar com multas e outras implicações.

Registro do reboque

O primeiro passo é entender o que é pedido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim como carros, motos e caminhões, o reboque também precisa ser registrado no Detran. No caso, o responsável pelo veículo deve emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) para fazer o emplacamento.

Além disso, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) precisa ser renovado anualmente. Em relação a outros veículos, a única diferença é que o reboque não precisa do seguro obrigatório (DPVAT) e nem de arcar com os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 

Para efetuar o registro do reboque, o proprietário precisa fazer a solicitação em até 30 dias após emitir a nota fiscal. Além disso, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Nota fiscal do fabricante ou vendedor da carretinha - original e cópia;

  • Documento pessoal - original e cópia;

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia;

  • Comprovante de endereço de até três meses - original e cópia;

  • Decalque do número do chassi - original;

  • Comprovante de pagamento das taxas - original e cópia;

  • Formulário do Renavam preenchido - duas vias originais.

Equipamentos obrigatórios que o reboque deve ter

Além dos documentos, o CTB é muito claro quanto aos equipamentos que precisam estar presentes no reboque. Isso porque ele é considerado como um veículo, então, precisa estar dentro dos conformes estabelecidos pela legislação. De acordo com o Conselho Nacional do Trânsito (Contran), o reboque deve ter:

  • Freios para estacionar e de serviço, que tenham comandos independentes, para veículos que tenham capacidade maior de 750 kg fabricados a partir de 1997;

  • Luzes de freio vermelhas;

  • Lanternas traseiras vermelhas;

  • Iluminação de placa traseira;

  • Lanternas indicadoras traseiras que (cor âmbar ou vermelha);

  • Lanternas para delimitar e lanternas instaladas nas laterais, se as dimensões exigirem;

  • Pneus que estejam em boas condições;

  • Protetores das rodas traseiras;

  • Para-choque traseiro.

Esteja dentro dos conformes

É fundamental que o proprietário/motorista esteja dentro dos conformes quanto ao uso do reboque. Isso porque a fiscalização é muito rígida, e algumas regras de trânsito mudam a partir do momento que um carro puxa uma carretinha. 

Uma delas tem relação com a velocidade. Quando o reboque está engatado, o veículo que está puxando passa a ser considerado um modelo pesado. Isso significa que, nas ruas, avenidas e rodovias, é preciso seguir os limites de velocidade de ônibus e caminhões para não levar multas.

Se o motorista tiver permissão concedida para a categoria B, o peso total do carro somado ao do reboque não pode ultrapassar as 3,5 toneladas. Nesses casos, como no PBT Caminhão, há o peso para a conferência. Se exceder, apenas quem tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria C pode dirigir.

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