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Conheça as regras vigentes para aposentadoria de trabalhadores autônomos


A Previdência Social é um sistema contributivo que concede aos trabalhadores os direitos à aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros benefícios. No entanto, como estabelece a Constituição Federal, aqueles que exercem atividades remuneradas precisam pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para serem contemplados. As exceções à regra atendem, em maioria, pessoas de baixa renda pelo BPC/LOAS. 

De modo geral, os segurados sociais são formados pela modalidade especial, empregados urbanos, rurais, avulsos, contribuintes individuais e facultativos. Todo aquele que trabalha por conta própria, seja como autônomo ou como profissional liberal, deve se filiar como contribuinte individual. A depender do tipo de contribuição, o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) pode ser feito mensalmente ou a cada três meses.

Contribuição individual para autônomos

Os profissionais autônomos são os responsáveis e principais interessados no acesso e manutenção dos seus direitos previdenciários. Por essa razão, é exigido conhecimento e adequação às regras da Previdência Social. Atualmente, as inscrições no Programa de Integração Social (PIS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são mandatórias para enquadramento enquanto segurado. 

Outro dever é garantir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado. O serviço é totalmente digital e feito pelo portal do Governo Federal e/ou aplicativo Meu INSS. Além dos dados pessoais, o profissional consegue alterar, incluir e encerrar o tipo de atividade que realiza. A manutenção dessas informações evita divergências futuras sobre período de contribuição ou renda que dificultam a concessão de benefícios junto ao INSS. 

Custo do recolhimento

Ainda durante o processo de adesão, o autônomo precisa escolher a maneira como pretende contribuir. As categorias disponíveis são a do plano normal de contribuição; simplificado ou reduzido; e baixa renda. Cada um possui alíquota e garantia de direitos previdenciários distintos. O modelo escolhido também impacta no valor futuro a ser recebido após o encerramento das atividades profissionais. 

No início deste ano, o Governo Federal divulgou a tabela de alíquotas, seguindo os valores da Portaria Interministerial MPS/MF n.º 26 de 10/01/2023. Nesta publicação, o valor do recolhimento dos contribuintes individuais, bem como a cobertura garantida em cada categoria, ficou definido da seguinte maneira: 

  • Alíquota 20% (plano normal/tradicional): contempla a renda de um salário mínimo, R$ 1.302,00, até R$ 7.507,49. O valor-base do recolhimento é de R$ 260,40, com teto de R$ 1.501,49.

  • Alíquota 11% (plano simplificado ou reduzido): o segurado desta alíquota paga, em 2023, GPS de R$ 143,22, mas não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

  • Alíquota 5% (plano baixa renda): inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) fazem o recolhimento de R$ 65,10. Assim como no modelo simplificado, também se perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 

Embora a modalidade de baixa renda seja exclusiva para grupos do CadÚnico, os microempreendedores individuais (MEIs) também recolhem percentual de 5% do salário mínimo. A mudança da alíquota diferenciada foi regulamentada pela Lei nº 12.470/2011. No entanto, estabeleceu somente o direito à aposentadoria por idade, com pagamento mensal limitado a um salário mínimo. 

Reforma Previdenciária 

Desde a reforma do dia 13 de novembro de 2019, os profissionais liberais e autônomos, que anteriormente contribuíram pelo plano simplificado, são submetidos às regras de transição para a aposentadoria por idade. Inclusive, quem atuou no mercado com carteira assinada e possui um Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pode contabilizar esse tempo trabalhado. 

Logo, autônomos que transacionaram na carreira profissional e pretendem programar uma aposentadoria confortável precisam relembrar o que é NIT, PIS e PASEP e seus respectivos números para se formalizar como contribuinte individual. É comum que o registro esteja identificado na Carteira de Trabalho, porém as informações cadastrais também podem ser acessadas pela plataforma do sistema previdenciário.

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