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Advogado baiano é autor do hino do município de Retirolândia que completa 61 anos de emancipação política

 

Divulgação

Você sabe a letra do hino nacional? Do seu estado? Do município em que nasceu? Do seu time de futebol? Mais do que isso: sabe a importância destas composições? Os hinos são canções líricas solenes que, desde a Antiguidade, enaltecem, a partir de profundo amor e respeito, divindades, países, estados, municípios, agremiações esportivas, entidades religiosas e outras representações simbólicas coletivas.

 

Uma vez oficializadas, as canções que se tornam hinos constituem símbolos oficiais. No Brasil, a Lei nº 5.700, de 1 de setembro de  1971, instituiu como símbolos nacionais oficiais a Bandeira, o Brasão, o Selo e o Hino Nacional Brasileiro, cuja música é de Francisco Manoel da Silva e a letra é de autoria de Joaquim Osório Duque Estrada, conforme dispõem os Decretos nº 171, de 20 de janeiro de 1890, e nº 15.671, de 6 de setembro de 1922. O que poucos sabem é que letra e melodia só foram integradas 48 anos após a morte do compositor da melodia, que faleceu sem saber da grande herança deixada para a nação.

“A partir da constituição formal dos estados nacionais no século XIX, brotou forte estímulo para serem escritas canções com melodias solenes e letras em língua materna descrevendo elementos que reforçassem o sentimento coletivo de pertencimento e de valorização das histórias de cada país, região e cidade”, revela o advogado Enézio de Deus, um dos raros autores vivos de um hino e pesquisador da história do seu município.

Nascido em Retirolândia, distante 243 km de Salvador, Enézio de Deus teve inspiração para a composição no ano de 2004, quando trabalhava em Feira de Santana. O hino nasceu da saudade de suas origens. “E, justamente no dia 27 de julho daquele ano, aniversário de emancipação de Retirolândia, senti um forte desejo de pegar papel e caneta para compor uma canção que estivesse à altura do que a nossa cidade merece”. O hino de Retirolândia foi oficializado no ano seguinte, em 2005, por lei municipal, após sessões públicas de análise e o devido trâmite legislativo. “É este profundo amor que sinto por ser retirolandense que me leva a desejar o melhor para minha terra natal e a admirar a nossa história”, emenda destacando que inseriu na letra os principais elementos simbólicos da composição histórica, cultural, educacional e social da sua terra, movido pelo desejo de enaltecer o município onde nasceu no interior da Bahia, na região sisaleira, bem como seu povo simples, trabalhador e digno.

O advogado ressalta que um hino municipal, assim como os demais, não é uma canção qualquer, porque, além de se revestir de oficialidade, o seu lirismo e civismo diferenciados revelam muito amor às raízes, origens, às bases fundantes e fundamentais, à cultura e à história comum de um povo ou comunidade. “O que o diferencia das demais canções, portanto, além do caráter oficial, é o sentimento elevado que move a sua composição, tanto a letra como a música, gerando legitimidade social. O seu entoar nas escolas, eventos culturais, espaços de culto e outros momentos/locais reaviva elementos históricos comuns, enaltece o nascer e o estar inserido naquele lugar, reaviva memórias e valoriza vínculos primordiais”, esclarece.

 

Atualmente morando em Salvador, onde atua há dezessete anos como servidor público, Enézio regressa à sua terra natal pelo menos uma vez por mês. “Além de desfrutar da companhia dos meus pais, demais familiares e amigos, aproveito para me renovar no chão abençoado onde nasci, para realimentar o meu amor e o sentimento de pertencimento, valorizar e regar vínculos primordiais, observar as mudanças que vão naturalmente ocorrendo na cidade. É sempre uma alegria sem tamanho poder retornar e passar dias abençoados em nosso Retiro”, conclui referindo-se carinhosamente à sua cidade.

                                                                                                           

 

Sobre o autor:

Enézio de Deus Silva Júnior, 42 anos, natural de Retirolândia-BA, é advogado, servidor público estadual, especialista em Direito Público, mestre e doutor em Família na Sociedade Contemporânea e autor de sete livros. Dois desses foram pioneiros no Brasil por trazer ao debate jurídico questões sobre a comunidade LGBTQIA+: A Possibilidade Jurídica de Adoção por Casais Homossexuais (2005, atualmente na 5ª edição, lançado pela Editora Juruá) e União Estável entre Homossexuais: Comentários à Decisão do STF face à ADI 4.277/09 e à ADPF 132/08 (2012, Editora Juruá). Uma de suas obras mais emblemáticas é uma homenagem à sua terra natal, único registro publicado sobre a história da cidade, o livro Retirolândia: Memória e Vida (2007, Editora Juruá), cuja renda decorrente da comercialização foi doada pelo autor à APAE do município. Na área musical, toca teclado, canta e tem mais de cem composições de sua autoria, entre letras e músicas, e alguns CDs gravados. Entre esses, o Hino de Retirolândia (2005) tem lugar especial no seu repertório autoral.

O estímulo musical vem desde a infância. “Eu amava, como uma criança curiosa e atenta, apreciar os discos de vinil do meu pai e da minha mãe (de estilos variados), e cresci em um ambiente cristão de muito contato musical”. A paixão pela música, e por extensão pelo rádio e TV, o encorajou a fazer apresentações para pequenos públicos desde os sete anos. Guarda até hoje o primeiro teclado adquirido nesta época de um cantor local. Foi com esse instrumento que passou a se apresentar no Aconchego Drink’s, bar comandado por seu irmão, além de animar aniversários, casamentos, missas de vaqueiro, comícios, festinhas de escolas, shows de calouros e outros eventos privados e públicos. “A música foi se impregnando em mim como esse doce e agradável perfume que torna a minha vida mais criativa e feliz. Minha relação com a música é de muito aprendizado e motivação. O fato de eu não a exercer como uma atividade profissional cotidiana torna essa forma de expressão artística em minha vida ainda mais prazerosa e criativa”, conclui. 

Algumas curiosidades sobre hino:

·        Um hino nacional, estadual ou municipal é uma composição musical solene que evoca e enaltece a história de um lugar, as tradições e as lutas de um povo, assim reconhecida como hino após processo legislativo ou forte legitimidade social do seu uso sucedido de reconhecimento formal.

·        Muitos municípios somente reconheceram a autoria do seu hino e o oficializaram anos após o falecimento do seu autor. Assim se deu com o Hino de Feira de Santana-BA, canção produzida em 1928 pela professora e maestrina Georgina Erisman, falecida em 1940. Ela somente foi reconhecida formalmente como a autora de tal símbolo oficial no ano de 2006, por meio da Lei Municipal n. 33.  

·        Você sabia que antes de 1922 não havia uma letra oficial para o Hino Nacional? A composição musical do maestro Francisco Manoel da Silva foi definida como o Hino Nacional Brasileiro em 1890, por meio de um decreto. Mas nos 32 anos seguintes, as pessoas cantavam o hino com letras diferentes e inadequadas. Só no dia 6 de setembro de 1922, o hino ganhou uma letra oficial e definitiva, escrita por Osório Duque Estrada em 1909.

·       Aplaudir a execução do Hino Nacional Brasileiro durante a sua execução é considerado desrespeito. Segundo o Artigo 30 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, "durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência".

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