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Limite de faturamento do MEI pode ir a R$130 mil por ano com Projeto de Lei

Já aprovado no Senado e atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, o Projeto de Lei (PL) 108/2021, voltado aos Microempreendedores Individuais (MEI), estabelece uma série de mudanças importantes. Entre elas, está o aumento do faturamento anual do MEI para R$ 130 mil, bem como a permissão para que o MEI contrate até dois funcionários. Atualmente, o limite do MEI continua sendo de R$ 81 mil por ano e só é permitida a contratação de um funcionário.A categoria engloba mais de 11,2 milhões de CNPJs cadastrados no Brasil, aproximadamente 55% dos negócios abertos. São pessoas que saíram da informalidade, aderindo a um regime tributário mais simples e com benefícios previdenciários Além disso, a formalização como microempresário abre possibilidades de atuação e assegura vantagens estabelecidas juridicamente pelo governo, como acesso a crédito e financiamento diferenciado.

Para o advogado e professor especialista em Direito Empresarial Fernando Brandarizo projeto é muito importante, já que existem muitos empresários que, atualmente, praticam sonegação fiscal, utilizando amigos e parentes cadastrados como MEI para não ultrapassarem o atual limite. “Com o aumento do limite de faturamento, é possível que essa situação mude. Além disso, também pode ocorrer o ingresso de novos empresários, que hoje estão na informalidade por conta do atual valor”, aponta Brandariz.

O especialista aponta que entre os principais benefícios oferecidos para quem está cadastrado como MEI estão o ingresso na formalidade, para evitar não ser atuado por uma eventual sonegação fiscal, além dos direitos previdenciários, garantidos em decorrência do pagamento dos impostos.

Fonte:

Divulgação

Fernando Brandariz, advogado, mestrando pela Escola Paulista de Direito (EPD), especialista em Direito Processual Civil Faculdade Metropolitanas Unidas (UNIFMU), Direito Empresarial, Direito Internacional e Law of Masters (LLM) pela EPD. Professor de Direito Empresarial na EPD; presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP; membro do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa (IBDE) e da Comissão Temporária para a Reforma do Código Comercial do Senado Federal.

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