Neste sábado (09) um jumento foi flagrado na estrada da Barra e quase ocasiona acidente, na zona rural do município de São Miguel das Matas....
Neste sábado (09) um jumento foi flagrado na estrada da Barra e quase ocasiona acidente, na zona rural do município de São Miguel das Matas.
Um vídeo flagrou o momento em que o animal quase ocasiona um acidente no momento em que passava na estrada vicinal um motocicleta. O veículo teve de reduzir a velocidade para não acontecer a colisão.
LEGISLAÇÃO
- Código Civil, artigo nº 936:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
- DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, Lei de Contravenções Penais, artigo nº 31, em seu parágrafo único dispõe:
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, artigo nº 32.
- Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
- Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Ver essa foto no Instagram
Criativa On Line
Nenhum comentário