Nessa semana, completa um mês que a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021)....
Nessa semana, completa um mês que a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano base 2021). O prazo final para envio das declarações vai até o dia 29 de abril e a estimativa da Receita Federal é que sejam entregues mais de 34 milhões de declarações este ano. As restituições começam a ser pagas no fim de maio e devem terminar em setembro.
A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50. Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; quem possui patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes. Independente da renda, a declaração também é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias após a venda.
Segundo o advogado, professor e Doutor em Direito Tributário André Félix Ricotta de Oliveira, sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia, o contribuinte tem que ter muita atenção com o prazo final, pois quem não entregar a declaração do IR no prazo correto pode sofrer sanções, como ficar com o CPF irregular, além de correr o risco de pagar multas. “A multa é um valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido, mais uma multa de 1% ao mês por não entregar a declaração, também limitado ao valor de 20% do imposto devido”, explica o professor.
André Félix explica que se o contribuinte não entregou a declaração ou deixou de regularizar sua situação, ele já entra em outras circunstâncias. “Ele pode sofrer uma autuação fiscal e, se tiver imposto devido, as multas podem ser de 75%, 150% até 225% do valor do imposto devido. Além disso, o cidadão pode responder por crime de sonegação fiscal ou crime contra a ordem tributária”, alerta.
Perfil da Fonte:
André Félix Ricotta de Oliveira – Graduado em Direito, doutor e mestre em Direito Tributário e pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela PUC-SP. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ex-Juiz contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Professo da Pós-graduação do Mackenzie. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP). Sócio da Félix Ricotta Advocacia.
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