O projeto de lei que altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis e zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel e gás até o fim de 2022, foi aprovado pelo Congresso na sexta-feira (11/03). A votação do PL foi feita após a Petrobras anunciar um reajuste da ordem de 18,8% na gasolina, 16,1% no gás de cozinha e 24,9% no diesel, turbinados pela Guerra na Ucrânia.
Na Câmara, o placar foi de 414 a 3 a favor do texto. Já no Senado, o placar foi de 68 votos a 1. O projeto já foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que defende a medida, preocupado com os prováveis efeitos políticos da alta dos combustíveis em ano eleitoral. Já os governadores são contrários e culpam a política de preços da estatal.AÇÕES DOS ESTADOS
Segundo o advogado, professor e Doutor em Direito Tributário André Félix Ricotta de Oliveira, sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia, os estados podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. “É possível que algum estado entre com uma ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, alegando que estão alterando a base de cálculo do ICMS. Logo, não basta o projeto ser aprovado, ele é passível de discussão perante o Supremo. O ICMS é um tributo muito importante para a arrecadação dos estados. É o imposto que mais gera arrecadação no país”, afirma.
Segundo o especialista, com o projeto, o ICMS continuará incidindo sobre todas as etapas de venda, porém deve ser recolhido apenas uma vez, pelo produtor ou pelo importador, liberando os demais agentes da obrigatoriedade de recolhimento. No entanto, André aponta que o tributo não é o principal vilão pelo aumento dos preços dos combustíveis. Para ele, a atual política de preços da Petrobras e a instabilidade do mercado internacional fazem com que os valores subam e a medida representaria muito pouco para o bolso do consumidor, já que o tributo não é o principal fator que encarece os combustíveis.
IMPACTOS NO SETOR DE ÓLEO E GÁS
Já a advogada especialista no setor de óleo, gás, infraestrutura e energia, Luciana Reis, sócia do escritório Barcellos Tucunduva Advogados acredita que a cobrança única do tributo estadual atende um antigo anseio do setor. “A incidência única no produtor /importador reduz a complexidade da apuração e recolhimento do ICMS, desonerando a gestão do processo tributário para as empresas. Tem o efeito positivo de simplificar a fiscalização e contribuir para a redução da sonegação”, aponta Luciana.
Perfis das fontes:
André Félix Ricotta de Oliveira – Graduado em Direito, doutor e mestre em Direito Tributário e pós-graduado lato sensu em Direito Tributário pela PUC-SP. MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ex-Juiz contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Presidente da 10ª Câmara Julgadora. Coordenador do IBET de São José dos Campos. Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET. Professor do Curso de Direito da Estácio. Professor de Cursos de Direito da APET. Professo da Pós-graduação do Mackenzie. Presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros (SP). Sócio da Félix Ricotta Advocacia.
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