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Saúde regulamenta condições de isolamento e quarentena

Foto: Foto: Reuters/Yves Herman/Direitos Reservados
Pacientes devem assinar notificação sobre importância de adotar medidas para previnir a dispersão do vírus no Brasil
O Ministério da Saúde regulamentou os critérios de isolamento e quarentena que deverão ser aplicados pelas autoridades de saúde local para pacientes com suspeita ou confirmação de infecção por coronavírus no Brasil. As regras entram em vigor a partir desta quinta-feira (12) com a publicação de portaria no Diário Oficial da União (DOU). A medida faz parte das ações para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrentes do coronavírus. O objetivo é evitar a dispersão do vírus pelo país.
O documento traz as especificações para cada uma das ações. Para o isolamento, as medidas de precaução visam conter e separar pessoas que forem classificadas como caso suspeito, confirmado, provável (contato íntimo com caso confirmado), portador sem sintoma e contactante de casos confirmados. Nesses casos, o isolamento deverá ser em ambiente domiciliar podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, por um prazo de 14 dias, podendo ser estendido por até igual período dependendo do resultado do exame laboratorial.
A medida de quarentena tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado. O procedimento de quarentena será determinado mediante ato administrativo formal estabelecido pelas secretarias de saúde dos estados, municípios, do Distrito Federal ou ministro de estado da saúde, ou superiores em cada nível de gestão e publicado em diário oficial e amplamente divulgado pelos meios de comunicação. A medida de quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário.
O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, esclareceu que o isolamento e a quarentena são medidas de saúde pública para o enfrentamento ao coronavírus no país. “O isolamento não é obrigatório, não vai ter ninguém controlando as ações das pessoas, ele é um ato de civilidade para proteção das outras pessoas. Já a quarentena é uma medida restritiva para o trânsito de pessoas, que busca diminuir a velocidade de transmissão do coronavírus. Essas são medidas de saúde pública”, reforçou o secretário de Vigilância em Saúde.
A medida de quarentena não poderá ser determinada ou mantida após a encerramento da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
ATUALIZAÇÃO DOS CASOS
Subiu para 60 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil de acordo com as informações repassadas pelos estados ao Ministério da Saúde até 10h desta quarta-feira (11). Do total de casos confirmados, 9 (15%) são por transmissão local, quando é possível relacionar o doente a um caso confirmado e 51 (85%) casos são importados, ou seja, de pessoas que viajaram ao exterior. Atualmente, são monitorados 930 casos suspeitos e outros 947 já foram descartados.
Os casos confirmados no Brasil estão divididos em nove estados: Alagoas (1), Bahia (2), Minas Gerais (1), Espírito Santo (1), Rio de Janeiro (13), São Paulo (30), Rio Grande do Sul (4), Paraná (6)e Distrito Federal (2).
Para manter a população informada a respeito do novo coronavírus, o Ministério da Saúde atualiza diariamente, os dados na Plataforma IVIS, com números de casos descartados e suspeitos, além das definições desses casos e eventuais mudanças que ocorrerem em relação a situação epidemiológica.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Para evitar a proliferação do vírus, o Ministério da Saúde recomenda medidas básicas de higiene, como lavar as mãos com água e sabão, utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca com um lenço de papel quando espirrar ou tossir e jogá-lo no lixo. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam limpas.

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